Auditoria - Auditoria de Sociedades Cooperativas

Quaisquer dez pessoas competentes para celebrar um contrato podem fazer um pedido ao Registro de Sociedades Cooperativas de acordo com a seção 6 da Lei das Sociedades Cooperativas de 1912. Os estatutos podem ser estruturados por cada sociedade e devem ser registrados com Sociedades cooperativas. A eficácia da mudança nos estatutos das sociedades é aplicável apenas quando as mudanças são aprovadas pelo Registrador de Sociedades. Existem dois tipos de sociedade, sociedades de responsabilidade limitada e sociedades de responsabilidade ilimitada. Nenhum membro é responsável pelo pagamento de mais do que o valor nominal das ações detidas por eles e nenhum membro pode possuir mais de 20% das ações das sociedades.

O governo está encorajando as sociedades cooperativas a ajudar a sociedade. As sociedades cooperativas operam em várias seções, como consumidor, industrial, serviço, marketing, etc.

Sob o sistema de contabilidade das sociedades cooperativas, os termos recebimento e pagamento são usados ​​para o aspecto duplo do sistema de dupla entrada.

Os membros são eleitos na assembleia geral anual da sociedade. O trabalho diário da sociedade cooperativa é administrado pelo comitê gestor.

Auditoria da Sociedade Cooperativa

Vamos agora discutir as disposições para Auditoria conforme a Seção 17 da Lei da Sociedade Cooperativa de 1912 -

  • O Registrador auditará ou fará com que sejam auditadas por alguma pessoa autorizada por ele por ordem geral ou especial por escrito em seu nome, as contas de cada sociedade registrada, pelo menos uma vez por ano.

  • A auditoria de acordo com a subseção (1) deve incluir um exame das dívidas vencidas, se houver, e uma avaliação dos ativos e passivos da sociedade.

  • O Registrador, o Coletor ou qualquer pessoa autorizada por ordem geral ou especial por escrito em seu nome pelo Registrador, terá acesso a todos os livros, contas, papéis e valores mobiliários de uma sociedade e a todos os oficiais da sociedade a todo o tempo fornecerá as informações relativas às transações e ao funcionamento da sociedade que a pessoa que fizer a inspeção possa exigir.

Qualificação de Auditor

  • Um revisor oficial de contas, na aceção da Lei do Revisor Oficial de Contas de 1949, ou

  • Uma pessoa que possui um diploma governamental em Contas Cooperativas ou em Cooperação e Contabilidade; ou,

  • Uma pessoa que atuou como Auditor no departamento da sociedade cooperativa do Governo do Estado e cujo nome foi incluído pelo Registrador no Painel de Auditores Certificados mantido e publicado por ele no Diário Oficial pelo menos uma vez por ano.

Nomeação de Auditor

A nomeação de um Auditor é feita pelo Registrador das Sociedades Cooperativas. O Auditor conduz sua auditoria em nome do Registrador. Os honorários de auditoria são pagos pela sociedade cooperativa de acordo com a escala estatutária de honorários prescrita pelo Registrador a este respeito de acordo com a categoria da sociedade. O Auditor deve apresentar seu relatório de auditoria diretamente ao Registrador e uma cópia do relatório de auditoria é submetida à sociedade em questão.

Direitos de um Auditor

  • De acordo com a Seção 17, um Auditor pode acessar todos os livros, contas, documentos e títulos da sociedade.

  • Ele tem que ver que o Balanço da sociedade mostra uma visão verdadeira e justa de um negócio de acordo com as informações e explicações dadas a ele.

  • Cada dirigente da sociedade é obrigado a fornecer todas as informações sobre o trabalho e as transações da sociedade.

Deveres de um auditor

Um Auditor precisa considerar os seguintes pontos para ser capaz de desempenhar suas funções de forma eficiente -

  • Um Auditor deve ser bem versado com o Co-operative Society Act de 1912 e o estatuto da sociedade.

  • Se houver qualquer tipo de irregularidades e impropriedades constatadas por um Auditor durante sua auditoria a respeito da Co-operative Societies Act de 1912 e estatutos, ele deve imediatamente assinalar o mesmo.

  • Um Auditor deve verificar quantas ações são detidas por cada membro da sociedade; para isso, ele deve verificar os registros dos navios membros.

  • Um Auditor deve estar bem ciente do poder dos oficiais em relação a empréstimos, investimentos, empréstimos, adiantamento de fundos.

  • Ele deve verificar e comprovar minuciosamente o livro caixa e o livro do banco.

  • Um Auditor deve verificar todas as receitas e pagamentos da sociedade de acordo com a prática de auditoria padrão.

  • Ele deve passar pelos convênios entre sociedade e tomador para verificar os juros devidos no empréstimo e cronograma de quitação. Um auditor também deve verificar e comparar os juros reais recebidos e o reembolso do empréstimo recebido com as taxas deles.

  • Ele deve atestar e verificar cuidadosamente se o empréstimo concedido aos membros da sociedade está de acordo com o acordo, regulamento e resolução aprovada pelo Conselho de Administração da sociedade ou não.

  • Um auditor deve assegurar que um empréstimo concedido a um não membro não seja feito sem a permissão do registrador.

  • Ele deve verificar se o empréstimo concedido pelo banco cooperativo deve estar de acordo com o limite prescrito.

  • Um Auditor deve examinar fisicamente e verificar os ativos de uma sociedade.

  • Ele deve adotar métodos diferentes para diferentes tipos de sociedades.

  • O balanço patrimonial, a conta de lucros e perdas e o relatório do auditor devem estar de acordo com o pró-forma dado pelo Auditor Chefe da Sociedade Cooperativa do Estado.

  • As contas devem estar de acordo com a Lei da Sociedade Cooperativa e também com as disposições da Lei do Imposto de Renda.

  • Todos os ativos, despesas, receitas, dinheiro em caixa, etc. devem ser garantidos e verificados de acordo com os procedimentos e princípios contábeis padrão.

Livros, contas e outros registros da sociedade

De acordo com a Seção 43 (h) da Lei da Sociedade Cooperativa de 1912, o governo de um estado pode definir regras que prescrevam os livros de contas a serem mantidos por uma sociedade cooperativa. Os seguintes livros e contas são prescritos pelo Governo de Maharashtra.

  • Livro caixa
  • Contabilidade geral
  • Registro de estoque
  • Livro razão pessoal
  • Registro de membros
  • Registro de ações e debêntures
  • Livros de atas de assembleias gerais e reuniões de comitês
  • Registro de propriedade
  • Registre a gravação de pedidos de empréstimo
  • Manutenção de registro de objeções de auditoria e suas retificações

Características especiais da auditoria cooperativa

A verificação do lançamento, exatidão aritmética, comprovação, verificação de ativos e passivos e escrutínio do balanço são as mesmas que o Auditor faz em qualquer outro caso. Discutiremos agora alguns aspectos importantes relacionados à Auditoria das Sociedades Cooperativas.

Exame de dívidas vencidas

Um auditor deve examinar e classificar dívidas vencidas

  • de seis meses a cinco anos e,

  • vencido há mais de cinco anos em duas categorias e deverá informar no seu relatório de auditoria.

Juros Vencidos

Ao calcular o lucro da sociedade cooperativa, o valor dos juros em aberto deve ser excluído.

Avaliação de ativos e passivos

Os princípios gerais das convenções e normas de contabilidade e auditoria são adotados no momento da avaliação dos ativos e passivos. Não são fornecidas disposições ou instruções específicas sob a Lei e Regras.

Aderência aos princípios cooperativos

Um Auditor deve verificar até que ponto os objetivos para os quais a Sociedade Cooperativa foi criada foram alcançados no decorrer de seu trabalho. Não é necessariamente em termos de lucro, mas em termos de extensão dos benefícios aos membros que formaram a Sociedade.

Certificação de dívidas incobráveis

De acordo com a Regra No.49 das Regras Cooperativas do Estado de Maharashtra, 1961, é muito interessante observar que nenhuma dívida inadimplente pode ser cancelada a menos que seja certificada como inadimplência pelo Auditor. Onde não existe tal exigência de lei, o comitê gestor da sociedade deve autorizar a baixa.

Observação das disposições da lei e regras

Um Auditor deve estar bem familiarizado com as disposições da Lei e Regras da Sociedade Cooperativa e seus estatutos. Se o Auditor encontrar alguma irregularidade, ela deve ser imediatamente avaliada e relatada ao próximo nível.

Verificação de registro de membros e exame de seus livros de passe

Isso é essencial, especialmente em sociedades de crédito rural e agrícola onde os membros são analfabetos, o Auditor deve verificar o livro de passes e o registro dos membros para verificar o valor do empréstimo concedido e seus reembolsos. Isso ajudará a garantir que os livros de contabilidade estejam livres de qualquer manipulação.

Relatório especial para o registrador

Durante a auditoria, se qualquer irregularidade for encontrada pelo Auditor que deva ser relatada ao Registrador e uma ação apropriada pode ser tomada pelo Registrador contra a sociedade.

Classificação de auditoria da sociedade

Após avaliar o desempenho geral, um Auditor deve premiar uma classe para a sociedade. O julgamento do auditor deve ser baseado nos critérios fixados pelo secretário. O Auditor deve ser muito cuidadoso ao tomar decisões relacionadas às classes da sociedade; se a administração não ficar satisfeita com a decisão, ele poderá entrar com um recurso para o Registrador e o Registrador pode instruir a revisão da classificação de auditoria.

Discussão sobre o rascunho de auditoria

Após a conclusão da auditoria, pequenas irregularidades podem ser resolvidas e retificadas; as questões relativas às políticas devem ser discutidas em detalhes. O relatório de auditoria nunca pode ser finalizado sem discussão com o comitê de gestão.

Estatuto

Cada sociedade registrada é obrigada a definir seu próprio estatuto, que deve ser registrado no Registro de Sociedades Cooperativas. De acordo com a Seção 11 da Lei, a alteração do estatuto de uma sociedade registrada não será válida até que tenha sido aprovada pelo Registrador das Sociedades Cooperativas.

Investimento de fundos

Uma sociedade registrada pode investir ou depositar seus fundos apenas em -

  • Poupança de conta bancária de bancos governamentais.

  • Qualquer um dos títulos especificados na Seção 20 do Indian Trust Act de 1882.

  • As ações ou o título de qualquer outra sociedade registrada.

  • Qualquer banco ou pessoa que exerça atividades bancárias aprovada para esse fim pelo Registrador.

  • Qualquer outro modo permitido pela Seção 32 da Lei das Sociedades Cooperativas.

Restrição à Sociedade Cooperativa

Vamos agora entender as restrições que são impostas à sociedade cooperativa.

Restrição de participação acionária

De acordo com a Seção 5 da Lei, onde as responsabilidades dos membros de uma sociedade são limitadas, nenhum membro, exceto uma sociedade registrada, pode deter mais de 20% do capital social ou ações da sociedade com valor superior a mil rúpias.

Restrição à transferência de ações

Um membro da sociedade registrada com responsabilidade ilimitada não pode transferir quaisquer ações detidas por ele ou sua participação no capital da sociedade, a menos que -

  • Ele manteve essa parte por pelo menos um ano, e

  • A transferência e mudança são feitas para a sociedade ou para um membro da sociedade.

Restrição de empréstimo

  • De acordo com a Seção 29 da Lei, uma sociedade registrada não pode adiantar nenhum empréstimo a qualquer pessoa que não seja um membro, exceto com a permissão prévia do Registrador.

  • Uma sociedade com responsabilidade ilimitada não pode emprestar dinheiro como garantia de uma propriedade móvel, exceto com a sanção do Registrador da Sociedade Cooperativa.

  • O Governo do Estado tem o poder e pode proibir ou restringir empréstimos contra hipoteca de bens imóveis por qualquer sociedade registrada ou classe de sociedades registradas.

Restrição de empréstimos

Uma sociedade registrada pode receber depósitos e empréstimos de pessoas que não são membros da sociedade, somente na medida e sob as condições prescritas pelas regras da Lei das Sociedades Cooperativas ou pelos estatutos da sociedade em questão.

Isenções

De acordo com a Seção 28, o Governo Central pode isentar quaisquer sociedades registradas ou classe de sociedades registradas do Imposto de Renda (pagável sobre os lucros da sociedade ou sobre dividendos ou outro lucro relacionado a pagamentos recebidos pelos membros da sociedade). Imposto de selo ou taxas de registro.

Fundo de reserva, contribuição para fundos de caridade e distribuição de lucros

  • De acordo com a Seção 33, os primeiros 25% do lucro líquido auferido durante o ano devem ser transferidos para um Fundo de Reserva.

  • 10% do valor do saldo do lucro líquido após a transferência de 25% para o fundo de reserva, uma sociedade registrada pode contribuir para fins de caridade com a sanção do Registrador.

  • Sob tais condições, conforme podem ser prescritas pelas regras ou estatutos, o valor do saldo do lucro corrente mais o lucro do ano anterior pode ser distribuído aos membros da sociedade.

  • Os dividendos podem ser distribuídos de acordo com as regras e estatutos, mas não pode ser superior a 6,25%.

Somente mediante despacho especial do Governo do Estado, a sociedade de responsabilidade ilimitada poderá distribuir seus lucros de outra forma não.