É classificado como atividade sexual?

Aug 18 2020

Em relação à definição de 'atividade sexual', gostaria de saber se fotos explícitas / nuas seriam classificadas como "atividade sexual" no S4 SOA 2003 ?

Respostas

1 Matthew Aug 18 2020 at 15:45

Os nus contam como "atividade sexual"?

Sim, olhe para a Seção 78 da Lei (ênfase minha):

Para os fins desta Parte (exceto seções 15A e 71), penetração, toque ou qualquer outra atividade é sexual se uma pessoa razoável considerar que-

(a) quaisquer que sejam as circunstâncias ou o propósito de qualquer pessoa em relação a ela, seja por causa de sua natureza sexual, ou

(b) devido à sua natureza, pode ser sexual e devido às suas circunstâncias ou ao propósito de qualquer pessoa em relação a ele (ou ambos) é sexual.

Nus provavelmente seriam considerados sexuais pela pessoa razoável na subseção A e, portanto, tirar fotos nuas / explícitas seria considerado uma "atividade sexual" na Seção 4.

Foi cometida uma infração abaixo de S4 se A for um pescador?

Somente se a pessoa que está enviando nus (B) não consentir em fazê-lo. O engano dessa forma aparentemente invalidaria o consentimento (uma vez que B é incapaz de fazer uma escolha informada) e, portanto, potencialmente o tornaria nulo e sem efeito de acordo com a Seção 75 da Lei. Provavelmente na subseção (a), a menos que B conheça a pessoa "pessoalmente".

(1) Se no processo por um crime ao qual esta seção se aplica for provado que o réu praticou o ato relevante e que qualquer uma das circunstâncias especificadas na subseção (2) existiu, deve ser conclusivamente presumido—

(a) que o reclamante não consentiu com o ato relevante, e

(b) que o réu não acreditava que o autor da denúncia tivesse consentido com o ato relevante.

(2) As circunstâncias são que-

(a) o réu enganou intencionalmente o autor da denúncia quanto à natureza ou ao objetivo do ato em questão;

(b) o réu induziu intencionalmente o querelante a consentir com o ato relevante, personificando uma pessoa conhecida pessoalmente pelo querelante.

Isso significa que S4 (1) (c) se aplicaria e pareceria que a ofensa foi decifrada:

(1) Uma pessoa (A) comete uma ofensa se-

(a) ele intencionalmente faz com que outra pessoa (B) se envolva em uma atividade,

(b) a atividade é sexual,

(c) B não consente em se envolver na atividade, e

(d) A não acredita razoavelmente que B consente.

Em última análise, se tal engano dá origem a uma condenação criminal caberia a um júri determinar.