Que poder o parlamento europeu supranacional tem em relação ao controle dos esquemas de Golden Visa/Passaporte administrados por muitos estados membros da UE?

Aug 16 2020

Que poder o parlamento europeu supranacional tem em relação ao controle dos esquemas de Golden Visa/Passaporte administrados por muitos estados membros da UE?

O relatório da UE sobre os esquemas de residência e cidadania do investidor insta os estados membros a tomar medidas de segurança, como verificação rigorosa de lavagem de dinheiro, etc., ou coisas como compartilhar os dados sobre os candidatos rejeitados para cada um dos estados membros (para que não consegue se candidatar em outro estado). Isso é principalmente para proteger toda a UE de criminosos/terroristas em potencial.

A UE aparentemente está instando os estados membros (em seu relatório) a tomarem as medidas adequadas para um esquema seguro de Golden Visa e também decidiu formar um comitê que monitorará os problemas e tomará as medidas apropriadas para tornar esses esquemas seguros. A UE aparentemente não pode interferir na legislação nacional dos estados membros para remover esses esquemas que têm o potencial de fraude e outros riscos de segurança. Ele apenas instrui os estados membros a serem cuidadosos, pois um esquema de visto gold introduzido pela legislação nacional afeta diretamente outros estados membros devido aos direitos de livre circulação.

Mas a UE pode acabar com todo e qualquer esquema de vistos gold (atualmente cerca de 20 estados membros administram tais esquemas) de todos os estados membros? O parlamento supranacional tem legalmente o tipo de poder para fazer uma coisa dessas?

Respostas

2 Matthew Aug 17 2020 at 08:47

Não, não pode descartar unilateralmente tais esquemas

A imigração é uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea j), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Isto significa que a União pode legislar e adotar atos juridicamente vinculativos. No entanto, assenta numa tríade: a Comissão (proponente da legislação), o Parlamento (co-decisor) e o Conselho da União Europeia (co-decisor). O Parlamento não seria capaz de propor e promulgar legislação que eliminasse os esquemas por si só.

A proposta de legislação caberia à Comissão Europeia no âmbito do processo legislativo ordinário . Tal proposta iria ao Parlamento e ao Conselho da União Europeia para uma "co-decisão". Qualquer um dos lados pode alterar, aceitar ou rejeitar a proposta.

Embora o Parlamento possa aceitar qualquer proposta de legislação da Comissão, é improvável que o Conselho concorde. Isso porque o Conselho é formado por ministros de governo de cada Estado-membro. Em matéria de imigração, é provável que o ministro do Interior de cada Estado Membro se reúna como Conselho para considerar a legislação proposta.

Dado o óbvio conflito de interesses para cada regime de "visto gold", parece improvável que o Conselho concorde em reduzir ou eliminar o sistema dadas as vantagens que oferece a esse Estado-Membro e a necessidade de ser "competitivo" com outros Estados-Membros ( mesmo que tal competição não devesse realmente existir, para garantir a harmonia da União).

Portanto, o Conselho provavelmente rejeitaria a legislação proposta e, presumindo que o comitê de conciliação subsequente não consiga obter o acordo do Parlamento e do Conselho sobre o assunto, a proposta será abandonada.