Uma pessoa perdoada ainda pode ser responsabilizada pelo mesmo delito em um tribunal civil?

Nov 24 2020

Essa resposta indica que aceitar, por exemplo, um perdão presidencial, é considerado uma admissão de culpa.

Se uma pessoa aceitar tal perdão, ela ainda pode ser responsabilizada em um tribunal civil pelo mesmo crime pelo qual foi perdoada? Parece que o ato de aceitar o perdão poderia então ser usado como prova em tal julgamento.

Respostas

4 DaleM Nov 25 2020 at 04:48

Sim, eles podem ser processados ​​civilmente

Ou, nesse caso, ser processado por outra jurisdição - os perdões só funcionam dentro da jurisdição que os emitiu.

Em uma jurisdição de direito comum, o perdão não pode ser usado como prova

Nem, quanto a isso, uma condenação criminal.

Isso ocorre em parte porque os elementos que precisam ser provados para o dano civil não corresponderão aos elementos do crime. Mas principalmente, porque simplesmente não é permitido.

1 ohwilleke Nov 25 2020 at 06:49

Eu concordaria que uma pessoa pode ser processada por danos civis por alguém prejudicado pela conduta ilícita pela qual foi perdoada.

O perdão também não isenta uma parte das sanções de desacato civil (ou seja, sanções de desacato que podem ser rescindidas mediante o cumprimento de uma ordem judicial pela pessoa detida em desacato ao tribunal), embora possa isentar uma parte das sanções de desacato (um tribunal imposto punição por conduta desrespeitosa na presença de um juiz ou uma sanção judicial por violação de ordem judicial que não possa ser eliminada pelo cumprimento da ordem judicial).

Eu não concordaria que a declaração sobre a admissão de culpa em Burdick v. Estados Unidos , 236 US 79 (1915) (citado na resposta vinculada na pergunta) ainda seja uma boa lei sobre esse ponto, pelo menos na maioria das jurisdições de common law. Provavelmente, isso é mais bem considerado uma dita não vinculante do que um precedente vinculativo.

A posição moderna da maioria é que uma concessão de clemência não depende de ser aceita pela pessoa a quem foi concedida. Ver, por exemplo, Haugen v. Kitzhaber , 306 P.3d 592, 599 (Or. 2013).

Mesmo na medida em que envolve uma imputação de culpa, não tem efeito de "preclusão colateral" porque não se baseia em litígios resolvidos com base em fatos e provas apresentadas a um tribunal.

E. visto que o perdão é geralmente concedido por uma pessoa sem conhecimento pessoal dos fatos, também não é uma prova relevante de se o ato foi cometido ou não.

O perdão presidencial também não impede as sanções do conselho de ética para a mesma conduta subjacente que a conduta perdoada.

Processo disciplinar foi instaurado contra advogado. O Tribunal de Apelações decidiu que as sanções não poderiam ser impostas ao advogado após o perdão presidencial por conduta subjacente, 662 A.2d 867, e a nova audiência em banc foi concedida. O Tribunal de Apelações, Schwelb, J., considerou que: (1) perdão presidencial anulando as condenações do advogado em acusações decorrentes de seu falso testemunho a três comitês do Congresso não anulou a autoridade do Tribunal de Apelações para impor disciplina profissional, e (2) a conduta do advogado justificava censura pública.

In re Abrams , 689 A.2d 6 (DC App. 1997) (sinopse oficial).

Parte da confusão surge do fato de que o perdão de alguém que foi condenado por um crime não significa por si só que a pessoa não era culpada, algo que é conclusivamente presumido após uma condenação, e suscita litígios para anular a condenação que foi perdoado, impedindo assim a exoneração judicial da determinação da culpa judicial.