Outro piloto pode atuar como meu piloto de segurança apenas durante parte do voo?
Digamos que eu voe com meu piloto de segurança enquanto estiver sob o plano IFR (recentemente ganhei meu IR). Eu cancelo o IFR no ar, pois posso manter o VFR pelos últimos, digamos, 20nm da viagem (suponha que houve apenas algum tempo que necessitou da classificação anterior no caminho).
Na fase de VFR, eu visto meu capuz e conduzo 1 ou 2 abordagens de instrumento de prática no ou próximo ao destino.
Em primeiro lugar, tudo bem? O passageiro (uma vez que o assento direito senta apenas o piloto VFR) "evolui" para o piloto de segurança?
Em segundo lugar, se for legal, como alguém registraria esse voo para fins de moeda?
Respostas
Sim. Tudo isso está perfeitamente de acordo com os regulamentos.
Você conduziu pessoalmente o voo IFR através do IMC, como piloto classificado por instrumentos em um plano de voo IFR arquivado. Verifica.
Você cancelou o plano de voo IFR no meio do voo com um plano para continuar VFR. Verifica.
No VMC, seu amigo piloto com classificação VFR assume a responsabilidade de atuar como piloto de segurança enquanto você realiza abordagens IFR práticas em IFR simulado. Verifica.
Ao registrar o tempo, você registraria o tempo total como PIC para você mesmo. Seu amigo estava atuando como um membro necessário da equipe, mas NÃO necessariamente como PIC. No entanto, seu nome e número do certificado também devem ser registrados em seu livro. Você registraria a parte de seu voo que passou pelo IMC como 'tempo IFR real' e seu tempo sob o capô como 'tempo IFR simulado'. Você registraria suas abordagens de prática e contá-las-ia para o seis-em-seis exigido, desde que fossem realizadas de acordo com os padrões exigidos.
Encontrei este artigo nas Oficinas Piloto que podem fornecer mais detalhes.
Céu limpo!
Primeiramente, parabéns por receber seu RI!
Supondo que você já conheça os requisitos para ter um piloto de segurança enquanto estiver sob o capô, por que seria diferente do que se você decolasse em VFR?
Acho que você está pensando demais nisso. O fato de que a primeira metade do vôo foi em IFR é amplamente irrelevante. Seu co-piloto é um piloto de segurança devidamente classificado ou não. Eles não começam como um mero "passageiro" e depois "evoluem" para outra coisa, dependendo das regras sob as quais você está operando.
E você deve registrá-lo da mesma forma que faria com qualquer abordagem prática em IFR simulado. Só não se esqueça de registrar o nome do piloto de segurança, li recentemente sobre um cara recebendo uma violação de um FSDO por isso ...