A NEC se aplica a estruturas temporárias, casas de contêineres, reboques, casas flutuantes, etc.?

Aug 16 2020

Uma pergunta de Owain que achei que valia a pena perguntar:

O NEC se aplica a estruturas como edifícios temporários, casas de contêineres de transporte, reboques ou mesmo casas flutuantes?

Não pretendo auto-responder.

Respostas

9 ThreePhaseEel Aug 16 2020 at 14:58

Aplica-se a edifícios temporários!

O NEC de fato se aplica à fiação que é um acessório permanente dentro de uma estrutura móvel, como uma casa móvel / fabricada, RV ou trailer de escritório. A parte do NEC que se aplica, entretanto, depende do que você tem.

As casas móveis e fabricadas (distintas das casas e edifícios modulares , que são tratados da mesma forma que as estruturas construídas no local, exceto por algumas notas encontradas no artigo 545) são regidas pelo artigo 550. Isso também se aplica a outros tipos de edifícios temporários, como reboques de escritório ou local de trabalho e salas de aula portáteis de acordo com NEC 550.4 (A):

(A) Casa móvel não destinada a ser uma unidade residencial. Uma casa móvel não pretendida como uma unidade de habitação - por exemplo, aqueles equipados apenas para dormir, escritórios no local do contratante, dormitórios de trabalho de construção, camarins móveis de estúdio, bancos, clínicas, lojas móveis, ou destinados à exibição ou demonstração de mercadoria ou maquinário - não serão obrigados a cumprir as disposições deste artigo relativas ao número ou capacidade de circuitos necessários. Deve, no entanto, atender a todos os outros requisitos aplicáveis ​​deste artigo se fornecido com uma instalação elétrica destinada a ser energizada por um sistema de alimentação de 120 volts ou 120/240 volts CA. Quando uma tensão diferente for exigida pelo projeto ou pelo sistema de alimentação disponível, o ajuste deve ser feito de acordo com outros artigos e seções para a tensão usada.

RVs, pop-ups, campistas rebocados e outras coisas que não se destinam a ser fixadas em uma base permanente (esta categoria inclui pequenas casas sobre rodas), no entanto, são regidos pelo Artigo 551, que em grande parte é paralelo ao Artigo 550, exceto para Coisas específicas de RV, como manuseio de gerador e combinação de sistemas de energia AC / DC. Observe que 551.1 exclui circuitos alimentados pelo sistema CC automotivo da jurisdição do Artigo 551, portanto, é legal usar métodos de fiação automotiva típicos para circuitos de 12 VCC ou 24 VCC alimentados a partir do plugue do trailer em um trailer ou sistema alternador do motor em um trailer. Além disso, 551.4 é paralelo a 550.4 em que RVs usados ​​para fins não residenciais são cobertos pelo Artigo 551, exceto pelo número e capacidade dos circuitos de 120 V fornecidos.

Os barcos- casa , porém, são um caso mais interessante ...

Quando você chega a coisas que flutuam, porém, a situação se torna mais sombria. O NEC rege edifícios flutuantes não navegáveis, permanentemente ancorados no Artigo 553, desde que eles tenham uma conexão a um sistema de abastecimento externo (como um serviço público ou algum tipo de "microrrede" baseada em terra). No entanto, o NEC 553.2 exclui um edifício flutuante totalmente autoalimentado ("fora da rede") da definição de "edifício flutuante" usado no NEC 553:

553.2 Definição.

Edifício Flutuante. Uma unidade construtiva, conforme definida no Artigo 100, que flutua na água, está ancorada em um local permanente e tem um sistema de fiação local servido por meio de conexão por fiação permanente a um sistema de alimentação elétrica não localizado nas instalações.

Além disso, se o que você está falando é na verdade uma embarcação navegável que pode ser razoavelmente desatracada e rebocada ou pilotada em qualquer corpo de água em que esteja, a aplicação do NEC torna-se realmente muito obscura. Isso ocorre porque, embora o próprio NEC exclua embarcações, além dos edifícios flutuantes do Artigo 553, de sua jurisdição em 90.2 (B):

(B) Não coberto. Este Código não cobre o seguinte:

(1) Instalações em navios, embarcações que não sejam edifícios flutuantes, material rodante ferroviário, aeronaves ou veículos automotores que não sejam casas móveis e veículos recreativos

Nota informativa: Embora o escopo deste Código indique que o Código não cobre instalações em navios, partes deste Código são incorporadas por referência ao Título 46, Código de Regulamentações Federais, Partes 110-113.

os regulamentos de engenharia elétrica da Guarda Costeira no 46 CFR Subcapítulo J incluem partes do NEC por referência, conforme mencionado no FPN acima. No entanto , 46 CFR Subcapítulo J em si não se aplica a embarcações não inspecionadas regidas por 46 CFR Subcapítulo C, e casas flutuantes, em geral, são consideradas embarcações não inspecionadas, uma vez que não operam em qualquer tipo de serviço comercial. O principal documento que preenche essa lacuna é o padrão ABYC E-11, mas este é um padrão de construção voluntário; 33 CFR Subparte I capta os requisitos mais importantes, mas se aplica apenas a barcos movidos por motores a gasolina internos ou internos, não motores a gasolina puramente externos, embarcações a vela ou barcos a diesel.